sábado, 8 de março de 2014

Raio Laser: UMA BRINCADEIRA ILEGAL QUE PODE CUSTAR MUITO CARO!

          Apontar com um raio laser para um avião constitui um perigo externo que pode afetar a segurança do voo, pois o piloto pode ter afetada gravemente sua visão, provocando: distorções na leitura dos instrumentos, distração, formação de imagens falsas, ofuscamento, queimadura da retina, hemorragia na retina e cegueira temporária colocando, assim em risco a operação.

          Os primeiros registros de emissão de raio laser apontados para cabines de aeronaves datam de 1993, nos Estados Unidos. Nas proximidades do Aeroporto de Las Vegas, ocorreram mais de 150 iluminações de feixe de laser contra aeronaves civis de transporte aéreo, aviões militares e operadores locais de helicópteros de segurança pública, durante os anos 1994 e 1995.

          A Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), preocupada com as consequências do raio laser na Segurança Operacional de Voo, emitiu o Manual on Laser Emitters and Flight Safety (Doc 9815, 2003). Este documento apresenta ações mitigadoras a serem adotadas, a fim de se prevenir acidentes em decorrência dessas ações potencialmente danosas da emissão de raios laser contra aeronaves.

          No Brasil, o CENIPA identificou um incremento desse tipo de atividade nos anos de 2010 e 2011, com 58 e 332 registros respectivamente. Entretanto, estava havendo uma imprecisão no controle estatístico, em função dessas ocorrências estarem sendo notificadas de formas variadas para os administradores aeroportuários, órgãos de controle de tráfego aéreo, Elos do SIPAER e CENIPA. Dessa forma, o CENIPA julgou oportuno adotar uma ficha de notificação de raio laser, em conformidade com o Doc 9815 da OACI. Esta ficha passou a ser utilizada em fevereiro de 2012, através do preenchimento online pela internet na página eletrônica do CENIPA. 

          Por intermédio da ficha eletrônica de notificação de raio laser foi possível gerar um banco de dados com capacidade de pesquisa online. Consequentemente, pode-se direcionar o trabalho de prevenção para as localidades mais afetadas, utilizando-se os meios de comunicação para conscientizar as populações locais a respeito dos riscos dessa atividade, bem como a solicitação ao DECEA de emissão de alertas através de NOTAM e de ATIS. 




          O Código Penal Brasileiro prevê no Capítulo II dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outro Serviços Públicos o seguinte: 


          Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

  Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

  Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

 § 1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

ANALIZANDO AS ESTATÍSTICAS




          No gráfico Ocorrências por Fase da Operação Ano 2013 publicado pelo CENIPA observa-se que a maior incidência de laser ocorre na fase de aproximação final. É também nessa fase que acontece um incremento da carga de trabalho dos pilotos com o objetivo de conduzir a aeronave até o pouso com segurança. Essa observação da maior incidência apresenta as mesma características nos anos anteriores.



          No reporte Ocorrência por Estado Ano 2013 observamos que São Paulo é o estado que apresenta maior número de ocorrências com 383 casos, seguido por Minas Gerais com 232, Espírito Santo com 182, Ceará com 138, Paraná com 101, Goiás com 98, Santa Catarina com 71, Amapá com 67 e o resto dos estados com menos de 60 casos registrados. No ano 2013 foram registradas um total de 1763 ocorrências.




         Observando o reporte Ocorrências por Aeródromo Ano 2013 identificamos que o aeródromo com maior número de casos foi SBVT com 181 casos, seguido por SBKP com 162, SBFZ com 113, SBGO com 89, SBBH com 87, SBGR com 85, SBUL com 71 e o resto com menos de 70 ocorrências.


É muito importante que TODOS (incluindo passageiros e pessoas não relacionadas com a aviação) continuem reportando os casos de avistamento com o maior número possível de detalhes através da Ficha de Notificação de Raio Laser que se encontra disponível na página do CENIPA no seguinte link:


Temos que ser cientes de que cada notificação que seja feita estará ajudando a inibir o uso ilícito e inapropriado do raio laser.


No seguinte vídeo mostra-se o acionar do FBI na captura de uma pessoa que estava usando um raio laser:






VOE COM SEGURANÇA!


Flavio Moreno
Equipe Segurança da Aviação Civil


Fontes:





Sem comentários:

Enviar um comentário